E essa do Banco Itaú, hein?

Acreditam que o Banco Itaú, sumiu com a conta corrente da OSCIP que represento? Soube no início de janeiro, quando fui tirar o extrato da conta. A gerente procurou pelo CNPJ, pelo nome da pessoa jurídica, pelo meu cpf e pelo meu nome e os resultados foram em número de zero. Finalmente, depois de quase um mês, descobriram o que aconteceu com a conta: foi encerrada. Não foi encerrada por nenhum membro do corpo diretor. Itaú resolveu que tinha que encerrar e pronto. O dinheiro que estava na conta corrente? Sumiu.

E Regina, que resolveu que não entregar os documentos da oscip que estão com ela e diz que perdeu tudo? Se o Itaú some com uma conta e o dinheiro que havia nela, a desorganizadíssima Rê também pode 'perder tudo', né? Nesse 'tudo' incluem-se os extratos da conta, que vão pra casa dela por ser a sede da oscip.

Daí pra cá, dá pra ter uma ideia da maratona que tenho passado. De um lado, o Itaú, uma pessoa jurídica, que achou por bem tomar pra si os bens da oscip, sem nenhum aviso ou contato, passando por cima do Corpo Diretor, dos códigos de ética e de seu próprio contrato. Do outro, a Regina Sant'Anna, pessoa física, que diz que perdeu mas não confirma o que perdeu da oscip. Entre as perdas, incluem-se atas e estatutos (tiramos certidões de cópia no rcpj-rj); certificados e diplomas que comprovam as atividades da organização (a secretaria está trabalhando nisso, entrando em contato com os responsáveis, tentando pegar uma segunda via); fotos e objetos, como: carimbos, fogão, banners de lona, duas barracas de artesanato, muitos livros que recebemos como doação pra sortear nos eventos, entre outros.

Entende-se que uma pessoa desorganizada possa perder uma pasta de arquivos importantes, a pasta vai pra lá, vai pra cá e de repente ninguém sabe onde está. É uma irresponsabilidade tamanha com a coisa pública mas não é, infelizmente, raro de acontecer. O grave é ter sumido absolutamente 'tudo' da oscip, de tamanhos variados e formas diversificadas de guarda e armazenamento. Por exemplo, não se guarda uma panela de 10 litros no mesmo local que se guarda um carimbo de três centímetros. Por este e alguns outros detalhes, os comentários estão correndo e com teor e tom nada simpáticos com a origem do problema. A consequência é que a dita cuja sofreu punição por falta grave à instituição. Está em inelegebilidade e findo um prazo de trinta dias, se não houver uma justificativa nem o aparecimento do acervo, será excluída definitivamente dos quadros de associados e membros. A exclusão já não é pra punir a associada; é pra resguardar a oscip, frente à 'falta de solicitude' da moça. 'Falta de solicitude' fica ótimo, né? Bem mais delicado que os termos reais, que cabiam como uma luva na situação.

Bom, amigos! Quando a situação se acalmar e tiver resolvido mais da metade desses abacaxis, retornarei com mais calma.

Bjs carinhosos.

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